Política Anti-Fraude
1. A Mave Joalheria, em nome da adoção das melhores práticas de gestão do comércio eletrônico, conta com uma infraestrutura robusta para assegurar o mais alto nível de segurança em suas informações. Dessa forma, a Mave Joalheria se preocupou em construir mecanismos aptos a controlar as transações que recebe com a finalidade de se proteger da prática de fraude nas compras a que venha realizar.
2. O sistema anti-fraude empregado utiliza diversas tecnologias que permitem um controle de dados e padrões de conduta capazes de, a partir de uma análise minuciosa, fornecer informações precisas acerca da prática de transações fraudulentas na plataforma de comércio eletrônico da Mave Joalheria.
3. Além da utilização da tecnologia na coibição de fraudes, a Mave Joalheria conta ainda com um conjunto de pessoas aptas a controlarem as análises informatizadas e, com uma nova observação pormenorizada, com a finalidade de verificarem a procedência das fraudes e outras informações relevantes acerca da detecção do ilícito, entregando, ao final, um serviço com nível de especialização único.
4. Com a adoção destas práticas, a Mave Joalheria alcança alto nível de eficácia na detecção da fraude, como também na identificação do autor da fraude e do local em que a prática. Isto permite que a Mave Joalheria, com uma assessoria especializada, também contate as autoridades públicas competentes e adote as medidas judiciais e administrativas contra aqueles que perpetram o ilícito.
5. Cabe, inclusive, apontar que o indivíduo fraudador pratica crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, e consistente justamente na obtenção, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio. A pena para este crime é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
6. A depender da forma como a qual a fraude foi realizada ou, mesmo, tentada, o fraudador ainda responde por outros crimes, tais como falsificação de documento particular, falsificação de cartão, falsidade ideológica, dentre outros. Todos estes também puníveis com pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
7. Sendo as fraudes praticadas contra a Mave Joalheria tipificadas como crime, a Mave Joalheria reitera que não poupa esforços para detectá-las, muito menos para que estas sejam punidas, empregando técnicas modernas para a identificação destas transações fraudulentas, além de contribuir com instituições financeiras e autoridades públicas para que estes negócios não sejam autorizados e, principalmente, sejam punidos no âmbito judicial.